Imagine que você trabalhe bastante para poder alugar uma casinha ou apartamento melhor para morar junto com a sua família. Passa horas em busca de um imóvel que lhe agrade, muda-se, faz os pagamentos em dia. Até aí tudo tranquilo.
De repente a sua campainha toca. Ao atender o funcionário da Cedae, você fica sabendo que o fornecimento de água da sua nova moradia será interrompido até que você paga as contas anteriores. Na certeza de que tudo está pago em dia, você mostra os boletos desde o dia em que se mudou. No entanto, o funcionário diz que o corte está acontecendo porque o inquilino anterior não liquidou todas as dívidas.
Acredite se quiser, isso tem sido comum nos últimos anos. Mas parece que o Justiça decidiu dar um basta nessa exploração que concessionárias costumam cometer (sem falar nos preços dos serviços, claro). Conforme O Globo de hoje mostra, uma liminar da 9ª Vara de Fazenda Pública proíbe a Cedae cobrar dívidas do ocupante anterior do imóvel. A empresa também fica impedida de cortar o fornecimento de água devido a contas com três meses de atraso, o chamado “débito pretérito”.
O mesmo acontece com a Light, que está impedida por liminar da 1ª Vara Empresarial de emitir na fatura do mês atual dívidas mais antigas. No caso da fornecedora de eletricidade, isso acontece para que o cliente possa se manter em dia com os pagamentos e não tenha a energia interrompida.
Como são liminares, as empresas têm todo o direito de recorrer.
O que importa é que a Justiça finalmente está enxergando melhor a relação entre consumidor e concessionária. Simplesmente cortar um serviço essencial, sem diálogo e sem tentativa de tentar renegociar a dívida é um grande erro. No entanto, os consumidores estavam sucessivamente levando a pior nessa história.
